DIREITO DOS IDOSOS
Em 1º de outubro de 2003 foi sancionada a Lei 10.741/03, conhecida como Estatuto do Idoso, que pode ser considerado como uma vitória da sociedade brasileira, pois garante direitos e estipula deveres para melhorar a vida de pessoas com mais de 60 anos no pais. A cada ano a população idosa vem aumentando, indicando melhoria na qualidade de vida das pessoas e o Estatuto do Idoso vem justamente para garantir e manter esta condição. Pensando em deixar as informações mais acessíveis, o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) a UnATI/UERJ e o Ministério Público compartilham duas cartilhas bem explicadas para a população; alguns já são de nosso conhecimento, como em relação ao transporte público, mas há outros direitos que muitas vezes desconhecemos por falta de divulgação. Por isso faz-se necessário e de extrema necessidade a divulgação em massa; e a SATI se une a este esforço coletivo para que os idosos possam viver com dignidade e garantia de direitos.
Confira alguns direitos:
· Prioridade do idoso no embarque de transporte coletivo;
· Reservado 10% dos assentos dos veículos coletivos, devidamente identificados;
· Os Idosos internados ou que estão em observação em qualquer unidade de saúde (seja ela pública ou privada) têm o direito a acompanhante;
· Prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais;
· Acesso preferencial a eventos culturais, esportivos e lazer;
· Para os contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2004 as regras estão estabelecidas na Resolução Normativa
63/03 da Agencia Nacional de Saúde. Não pode haver aumento por mudança de faixa etária para pessoas com 60 anos ou mais, em decorrência da aplicação do que dispõe o artigo 15, parágrafo 3°, do Estatuto do Idoso.
Direitos com ética e respeitando o próximo é o caminho para uma vida social saudável.
Quer saber mais? Entre em contato com a SATI e saiba como adquirir as cartilhas na integra.
Delegacia do Idoso em Copacabana Tel. 2333-9260, de 2ª a 6ª feira, de 8 às 17 h, fora deste horário nas DP’s de bairros.
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