Conselho Regional de Farmácia / CRF-RJ
Medicamentos Inovadores X Genéricos e Similares
Medicamentos Inovadores X Genéricos e Similares
A ação terapêutica de um fármaco
depende da existência de uma concentração deste no seu local de ação, durante
um período de tempo desejável. Para compreendermos melhor o conceito de
Genérico, referência e similar, alguns conceitos deverão ser abordados como
biodisponibilidade e bioequivalência. A biodisponibilidade é um termo farmacológico
que descreve a velocidade e o grau com que uma substância ativa é absorvida a
partir de um medicamento e se torna disponível no local da ação (estomacal,
intestinal). Os fatores fisiológicos (como idade alimentação) como patológicos
(insuficiência renal ou hepática) influenciam na disponibilidade do fármaco no
trato estomacal ou intestinal, ou seja, na velocidade da liberação deste na
corrente sanguínea.
A bioequivalência ou estudo desta,
podemos obter e comparar as biodisponibilidades de dois medicamentos
considerados equivalentes farmacêuticos que tenham sido administrados na mesma
dose. Entende-se por equivalentes farmacêuticos os medicamentos que contêm a
mesma substância ativa, na mesma dose e na mesma forma farmacêutica. Em tese, se
nestas condições as biodisponibilidades de dois medicamentos forem consideradas
similares, os seus efeitos, no que respeita à eficácia e segurança dos mesmos
serão essencialmente os mesmos, ou seja, a quantidade de fármaco absorvido e
sua velocidade de absorção. Estes fármacos deverão apresentar uma
biodisponibilidade semelhante.
O registro de medicamentos visa
assegurar segurança, eficácia e qualidade destes, autorizando a sua comercialização.
Nesse âmbito, os medicamentos disponíveis no mercado brasileiro podem ser
classificados como inovador, similar ou genérico.
Os medicamentos genéricos foram
introduzidos no Brasil a partir da regulamentação da Lei n° 9.787, de 10 de
fevereiro de 1999, e sua normalização técnica responsabilizada à ANVISA
(Brasil, 1999).
O
que é Medicamento Inovador?
O medicamento inovador cuja eficácia,
segurança, qualidade e biodisponibilidade foram comprovadas cientificamente
junto ao órgão federal responsável na ocasião do registro. Está há muito tempo
no mercado, é bastante conhecido e, geralmente, foi o primeiro remédio que
surgiu para curar determinada doença. Quando o inovador ou a referência não
possui registro no país, considere-se este como o produto líder de mercado, com
eficácia, segurança e padrões de qualidade comprovados como os estudos de equivalência
(in vitro) e bioequivalência (in vivo).
O
que é Medicamento Genérico?
É
o que possui o mesmo princípio ativo, o mesmo efeito, as mesmas contraindicações,
a mesma dosagem, a mesma forma farmacêutica (drágea, líquido, pomada,
injetável) e a mesma indicação terapêutica de um medicamento de referência.
Ambos são intercambiáveis, ou seja, é possível tomar o remédio genérico no
lugar do tradicional (inovador) e vice-versa, com toda segurança. O que pode
variar de um genérico para um produto de referência são os chamados excipientes
- substâncias inertes que são agregadas à medicação para tornar seu uso mais
adequado. Neste caso dos genéricos foram realizados os testes de
bioequivalência para ocorrer a intercambiedade.
O
que é Medicamento Similar?
É
o que tem o mesmo princípio ativo do remédio de referência, a mesma
concentração, via de administração, forma farmacêutica, posologia e indicação,
mas não tem bioequivalência comprovada. Em outras palavras, não pode substituir
o de referência nem o genérico porque, apesar de garantido pelo Ministério da
Saúde, não foi comprovado se a quantidade e a velocidade com que é absorvido
pelo organismo são equivalentes ao medicamento tradicional.
Portanto
a diferença entre os três é que o Genérico é intercambiável com o de
Referência, pois possui toda a fórmula farmacêutica igual, além de ter que
passar por testes para comprovar sua bioequivalência e mesma biodisponibilidade
que o de referência. Já o similar por mais que a forma farmacêutica e diversas
características tem que ser as mesmas do de referência, sua fórmula
farmacêutica não precisa ser igual, então pode possuir excipientes e veículos
diferentes que façam sua velocidade e quantidade de absorção do fármaco
diferenciarem do medicamento de referência. Para esta categoria (similar), os
testes de bioequivalência não foram realizados. Fazendo com que o similar não
possa ser intercambiável, portanto não podendo substituir o de referência. No
Brasil, os dados atuais cercam 65,3 % dos medicamentos consumidos no país são
similares, 20,46% Inovadores e 13,23% de genéricos.
Como
diferenciar um remédio genérico de um similar?
Os medicamentos
genéricos trazem na embalagem logo abaixo do nome do princípio ativo que
identifica o produto a frase "medicamento genérico – Lei 9.787/99”. Os
remédios similares que eram comercializados somente pelo nome do princípio
ativo, estão obrigados a adotar uma marca comercial ou agregar à denominação do
princípio ativo o nome do laboratório fabricante.Prof.º Robson Roney Bernardo / Diretor Tesoureiro do CRF-RJ
Instituto de Biofísica - Depto de Nanotecnologia - UFRJ
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