Os
direitos dos idosos são pouco conhecidos e divulgados assim, atendendo pedidos,
repassamos essa mensagem que será útil para todos, pois, nem os hospitais, nem
os planos de saúde divulgam.
De
acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
(Estatuto do Idoso): "Ao idoso internado ou em observação é assegurado o
direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições
adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico.”
Gente,
nestas "condições adequadas" está incluída: o pernoite e as três
refeições. Não depende do plano de saúde contratado, pois está na lei.
Recebi
orientação de uma advogada que entende do assunto. Dois idosos conhecidos
conseguiram o benefício apenas falando com o hospital e o plano de saúde. Eles
cederam logo porque sabem que é um direito, apenas não avisam... Sabe como é...
Temos que correr atrás!
Todos
nós temos ou teremos alguém nesta situação, portanto, vamos divulgar!
É
CONSIDERADO IDOSO A PARTIR DE 60 ANOS!
Outra
coisa que estamos divulgando é o projeto do Centro LIONS Colepe, que mantêm uma
tenda de integração com a comunidade na
praia de Copacabana - Posto 2. A SATI entrou nesta parceria e está apoiando e
convidando a turma da terceira idade para comparecer. Além de atividades
esportivas, como o Vôlei e Beach Tennis, para os que estão mais em forma,
também estão disponíveis diversos jogos de salão, além do papo descontraído e
do bom companheirismo que impera no local. Se você estiver interessado ou
curioso, apareça e confira aos domingos, de 10 às 17 h, que será benvindo. Bom
Carnaval. Até a próxima!
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