domingo, 17 de fevereiro de 2013

EDITORIAL - FEVEREIRO / 2013



Os direitos dos idosos são pouco conhecidos e divulgados assim, atendendo pedidos, repassamos essa mensagem que será útil para todos, pois, nem os hospitais, nem os planos de saúde divulgam.
De acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso): "Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico.”
Gente, nestas "condições adequadas" está incluída: o pernoite e as três refeições. Não depende do plano de saúde contratado, pois está na lei.
Recebi orientação de uma advogada que entende do assunto. Dois idosos conhecidos conseguiram o benefício apenas falando com o hospital e o plano de saúde. Eles cederam logo porque sabem que é um direito, apenas não avisam... Sabe como é... Temos que correr atrás!
Todos nós temos ou teremos alguém nesta situação, portanto, vamos divulgar!
É CONSIDERADO IDOSO A PARTIR DE 60 ANOS!
Outra coisa que estamos divulgando é o projeto do Centro LIONS Colepe, que mantêm uma tenda de integração com a  comunidade na praia de Copacabana - Posto 2. A SATI entrou nesta parceria e está apoiando e convidando a turma da terceira idade para comparecer. Além de atividades esportivas, como o Vôlei e Beach Tennis, para os que estão mais em forma, também estão disponíveis diversos jogos de salão, além do papo descontraído e do bom companheirismo que impera no local. Se você estiver interessado ou curioso, apareça e confira aos domingos, de 10 às 17 h, que será benvindo. Bom Carnaval. Até a próxima!

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