terça-feira, 5 de novembro de 2013

COLUNA SATI SAÚDE - OUTUBRO / 2013

IDOSOS NO TRÂNSITO
A cada ano o número de idosos como condutores de veículos tem
aumentado. Dados do Denatran revelam o registro de 3,6 milhões de
condutores com idade acima de 61 anos no ano de 2006. O DETRAN
estabelece atendimento especial a idosos e deficientes com meta de
introdução em todos os postos do Detran, além de, “desde
agosto/2009, já está recebendo as solicitações do cartão especial que
permite aos idosos maiores de 60 anos estacionar gratuitamente em
vagas públicas e privadas, conforme estabelece a lei 5.522. O
documento é emitido em até 30 dias após a requisição e terá a mesma
validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista
beneficiado. E de acordo com a lei estadual 4.085, de 10 de março de
2003, estão isentos do pagamento da taxa (DUDA) e o Código de
Trânsito Brasileiro, visando uma qualidade de vida para o condutor
de veículos compatível com sua idade, estabeleceu no §2º do Art. 147
que o exame de aptidão física e mental seja obrigatório e renovável a
cada 3 anos para os condutores com mais de 65 anos de idade.”.
Direitos estabelecidos e garantidos, válidos e conquistados ao longo
do tempo pela demonstração da capacitação do idoso, porém a
biofisiologia não é igual para todos, portanto, como saber em que
momento parar? Num primeiro momento é importante que a pessoa
exercite sua autonomia e independência de forma saudável, sempre
tendo consciência dos cuidados necessários que se deva ter com a
saúde física e mental, estar ciente de suas capacidades e dificuldades
para dirigir, bem como das responsabilidades e comportamento
seguro no trânsito, consigo e com outros, ser flexível e estar em dia
com exames, principalmente auditivo e visual, pois as doenças mais
comuns, típicas do avanço da idade, que podem causar riscos e
insegurança no trânsito são as deficiências sensoriais, entre elas, a
perda auditiva, relacionada ao processo de envelhecimento e a perda
visual. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não determina com
que idade às pessoas precisam parar de dirigir e nem a idade máxima
para renovar ou requerer a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A decisão sobre a idade máxima para dirigir um carro tem que estar
baseada em exame médico, onde serão avaliadas as condições do
condutor, bem como, a decisão de cada um a seu tempo.
Núcleo Terapêutico de Reabilitação Integral 
Rua Santa Clara, 50/818 - Copacabana - Tel: (21) 3547-6908 / 9695-9741
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