terça-feira, 5 de novembro de 2013

EDITORIAL - OUTUBRO / 2013

Outubro é o mês do idoso e em homenagem aos mesmos, registro alguns direitos que estão definidos em Lei. No Brasil o Estatuto do Idoso (Lei 10.741) foi sancionado pelo presidente da República, em 01/10/2003, garantindo e ampliando os direitos dos brasileiros com mais de 60 anos.
O idoso possui direito à liberdade, à dignidade, à integridade, à educação, à saúde, a um meio ambiente de qualidade, cabendo ao Estado, à Sociedade e à família a responsabilidade pela proteção e garantia desses direitos.
Em resumo estes são os direitos:
Saúde - Atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde; Distribuição gratuita de remédios, como os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.); Planos de saúde não podem reajustar mensalidades pelo critério da idade; O idoso internado tem direito a acompanhante.
Transportes Coletivos - Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito; Nos transportes coletivos é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos.
Violência e Abandono - Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência,
crueldade ou opressão. Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de detenção e multa.
Lazer, Cultura e Esporte - Direito a 50% de desconto nestas atividades.
Trabalho - É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados.
Habitação - Reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.
Até a próxima!

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